O presidente Jair Bolsonaro sancionou a lei que retorna o prazo para adesão ao Programa de Regularização Ambiental (PRA) no âmbito do Código Florestal Brasileiro e permite que produtores rurais tenham o direito a acessar os mecanismos de adequação à lei. Além disso, a medida torna permanente e obrigatória a inscrição no Cadastro Ambiental Rural (CAR) das propriedades e posses rurais.

O texto foi publicado nesta sexta-feira (18) no Diário Oficial e estabelece ainda que somente os proprietários rurais que se registrarem no CAR até 31 de dezembro de 2020 poderão aderir ao PRA que deverá ser feito em até dois anos após inscrição no cadastro.
Comments